- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR REGULAMENTAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 97 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão a quo, ao decidir controvérsia relativa à graduação da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) realizada por meio de ato infralegal, assentou-se especificamente com base no art. 97 do CTN, o qual, segundo jurisprudência do STJ, reproduz norma encartada no art. 150, I, Constituição Federal, de modo que o recurso especial é inviável, sob pena de usurpar-se a competência do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 691.842/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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