JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. "Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes" (Súmula 390/STJ). 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para o manejo do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.396.078/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 20/11/2014.)
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