- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MAIORIA DE VOTOS. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. ART. 530 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior há muito é pacífica de que a oposição de embargos infringentes incabíveis não tem o condão de interromper a contagem do prazo para a interposição do recurso especial, relativamente à matéria apreciada na apelação. 2. No caso, é intempestivo o recurso especial porque interposto contra o julgamento de embargos infringentes, considerados manifestamente incabíveis, pois tirados de julgamento majoritário de apelação que manteve íntegra a sentença de mérito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.441.754/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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