JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. JULGAMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO. PROTOCOLO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO DO APELO RARO. 1. "Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes." (Súmula 390/STJ) 2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para o manejo do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.402.804/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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