- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 19/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 121, § 2º, INCS. IV E V, 211, AMBOS DO CP, ART. 1º, ALÍNEA "A" DA LEI 9.455/97. PERDA DE CARGO PÚBLICO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. SÚMULA 694 DO STF. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos da súmula 694 do STF, "não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão militar ou de perda de patente ou de função pública". 3. Discutindo-se, no presente writ alegado, constrangimento ilegal, oriundo de decisão que julgou procedente pedido de representação e decretou a perda da função pública do paciente nos quadros da corporação militar, não se conhece da impetração, por não se tratar de ato que diga respeito à liberdade de locomoção. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 276.261/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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