- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 31/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 31/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. 1. Caso em que a instância a quo indeferiu, de plano, a petição inicial, ante a impossibilidade jurídica do pedido, sendo que esta Corte, em recurso ordinário, reformou tal decisão para, de pronto, conceder a ordem. 2. Constatado que a ordem foi concedida sem a devida notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações, a pretensão deve ser acolhida, para que os autos retornem ao Tribunal a quo, para que a ação mandamental tenha regular processamento. Precedentes: REsp 1.172.040/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 13/10/2011; RMS 30.615/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 14/10/2011; RMS 22.164/SC, Rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, DJe 12/12/2008. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para o devido processamento e julgamento. (EDcl nos EDcl no AgRg no RMS n. 38.535/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.