JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. 1. Caso em que a instância a quo indeferiu, de plano, a petição inicial, ante a impossibilidade jurídica do pedido, sendo que esta Corte, em recurso ordinário, reformou tal decisão para, de pronto, conceder a ordem. 2. Constatado que a ordem foi concedida sem a devida notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações, a pretensão deve ser acolhida, para que os autos retornem ao Tribunal a quo, para que a ação mandamental tenha regular processamento. Precedentes: REsp 1.172.040/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 13/10/2011; RMS 30.615/SC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 14/10/2011; RMS 22.164/SC, Rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, DJe 12/12/2008. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para o devido processamento e julgamento. (EDcl nos EDcl no AgRg no RMS n. 38.535/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO CONFIGURADOS. 1. Acolhe-se parcialmente os presentes embargos declaratórios, com efeitos modificativos, para alterar a redação do dispositivo da decisão de fls. 263-266, determinado o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que seja feita a análise do pedido sucessivo constante na petição inicial. 2. Embargos parcialmente acolhidos, com efeito modificativos. (EDcl no A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO PARA ESTA CORTE. JULGAMENTO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos declaratórios que apontam omissão, consubstanciada em erro material. 2. É defeso a esta Corte Superior julgar recurso especial não admitido na origem por decisão contra a qual não foi interposto agravo. 3. Embargos de declaração acolhidos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EVIDENCIADA. 1. Aclaratórios opostos em face de acórdão que confirmou a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. 2. Embargos acolhidos para anular o acórdão embargado e determinar que o recurso especial seja submetido diretamente ao Colegiado, mediante oportuna inclusão em pauta. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.239.867/RS, relator Ministro Benedito Gonç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A QUEM ESTÁ VINCULADA A AUTORIDADE IMPETRADA. UNIÃO. REPRESENTANTE LEGAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS ACLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de mandado de segurança, a partir da sentença, a intimação …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. ANÁLISE DE RECURSO QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR-SE EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis, quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. No caso em foco, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.