JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO PARA ESTA CORTE. JULGAMENTO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos declaratórios que apontam omissão, consubstanciada em erro material. 2. É defeso a esta Corte Superior julgar recurso especial não admitido na origem por decisão contra a qual não foi interposto agravo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com a correção do erro material apontado, para não se conhecer do recurso especial do ora embargado. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.248.129/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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