JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
01/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 01/12/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO EM PROCEDIMENTO POR ATO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI N. 12.010/2009 E DO ECA. 1. A decisão de relator que indefere a liminar em agravo de instrumento interposto na origem não desafia a impetração de habeas corpus, exceto nos casos em que a evidência de ilegalidade é tamanha que não escapa à pronta percepção do julgador, o que, todavia, não ocorre na espécie. 2. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no artigo 215 do ECA, segundo o qual "o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Lógico inferir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente os recursos interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa ao adolescente infrator. 3. Condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional. 4. Pela simples leitura dos dispositivos da Lei n. 12.010/2009, percebe-se que todos os seus dispositivos dizem respeito ao processo de adoção, o que permite inferir que, ao revogar o inciso VI do artigo 198 do ECA - que também tratava de recursos interpostos contra sentenças cíveis - não foi sequer cogitado pelo legislador que tal modificação se aplicaria a processos por ato infracional, que nada têm a ver com processos de adoção de crianças e adolescentes. 5. Inexistência de flagrante teratologia que autorize a superação do óbice da Súmula n. 691 do STF. 6. Habeas corpus não conhecido, sem prejuízo de que a matéria seja julgada pelo Tribunal de Justiça, que poderá conferir efeito suspensivo ao recurso, para evitar dano irreparável ao paciente. (HC n. 301.135/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 1/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 28/06/2011

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E POSSE DE DROGA. SENTENÇA QUE IMPÕE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. LEI N.º 12.010/09. REVOGAÇÃO DO INCISO VI DO ART. 198 DO ECA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. ART. 520, INCISO VII DO CPC. CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROTETIVA. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. ORDEM DENEGADA. I. Até o advento da Lei n.º 12.010/…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/03/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O STF. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. SENTENÇA QUE IMPÕE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. LEI N.º 12.010/09. REVOGAÇÃO DO INCISO VI DO ART. 198 DO ECA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO. ART. 520, INCISO VII DO CÓDI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 22/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITOS DA APELAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 215 DO ECA. I - "[...] A despeito de haver a Lei 12.010/2009 revogado o inciso VI do artigo 198 do referido Estatuto, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos - e inobstante a nova redação conferida ao caput do art. 198 pela Lei n. 12.594/2012 - é im…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/09/2013

HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMEDIATA EXECUÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ECA E DO CPC. 1. À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da Constituição Federal, esta …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/06/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMEDIATA EXECUÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ECA E DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Revogado o inciso VI do art. 198 do ECA, pela Lei n. 12.010/2009, os recursos nos procedimentos afetos à Justiça da Infância…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.