- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACIDENTE. BURACO EM VIA PÚBLICA. FALTA DE RECUPERAÇÃO E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURADOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Insurge-se o agravante contra reconhecimento pela instâncias ordinárias de responsabilização civil do município por acidente consistente em queda em buraco, quando o agravado trafegava de bicicleta em via pública, a ensejar a obrigação de responder por danos morais. 2. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 3. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, entendeu pela responsabilidade do município a ensejar a obrigação de responder por danos morais. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 545.238/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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