JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACOS NA PISTA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ATO OMISSIVO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte de origem decide a controvérsia de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, sendo desnecessária a manifestação sobre todos os argumentos suscitados pelo recorrente. 2. Não cabe invocar, em recurso especial, violação de norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre a tese jurídica vinculada nas razões do recurso especial, resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF. 4. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pela existência do dever de indenizar no presente feito, porquanto restou comprovado que o acidente gerador do dano ocorreu por conta da existência de buracos na pista. A alteração das conclusões adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 536.494/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/11/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CULPA DE TERCEIRO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE VEÍCULO EM RODOVIA FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 944 E 945 DO CÓDIGO CIVIL. ARTS. 28, 43, 150 E 220, X, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DOS FATOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 535 do CPC …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/11/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MÁ CONSERVAÇÃO DA VIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2014

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACIDENTE. BURACO EM VIA PÚBLICA. FALTA DE RECUPERAÇÃO E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. CONFIGURADOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Insurge-se o agravante contra reconhecimento pela instâncias ordinárias de responsabilização civil do município por acidente consistente em queda em buraco, quando o agravado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/11/2014

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE. BURACO EM VIA PÚBLICA. FALTA DE RECUPERAÇÃO E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento adotado pelo Tribunal a quo no sentido de que há o dever de reparar o dano moral causado pelo Estado, exige o reexame de matéria de fato, o que é inviável em recurso especial, tendo em vista o disposto na Sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.