JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 216/STJ. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, de decisão de relator caberá agravo regimental no prazo de 5 (cinco) dias. 2. A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio (Súmula n. 216/STJ). PETIÇÃO APRESENTADA DE FORMA FÍSICA. RECUSA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO N. 14/2013 DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental foi protocolizado, de forma física, tendo sido recusada pela Secretaria Judiciária deste Sodalício, em obediência ao art. 23 da Resolução n. 14/2013 do STJ. 2. No caso, como o prazo para possibilitar a adaptação dos usuários à forma de se peticionar no Superior Tribunal de Justiça já havia se esgotado quando da apresentação física do regimental e, sendo certo também que este não foi protocolizado a tempo na forma da Resolução n. 14/2013 desta Corte Superior, inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 472.771/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA POSTAL. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO DA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios. 2. Incidência da Súmula n° 216 do STJ. 3. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AFERIÇÃO. SECRETARIA DO TRIBUNAL. SUM 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal, implica em não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258, do RISTJ. 2. A tempestividade do agravo regimental manejado contra decisão monocrática desta Corte é aferida pelo registro do prot…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2014

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. AFERIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade do recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem na agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (STJ, Súmula nº 216). 2. Hipótese em que o recurso foi protocolado a destempo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 372.330/RS, r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AFERIÇÃO A PARTIR DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 216 DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O carimbo aposto na agência dos Correios não serve para aferir tempestividade dos recursos, sendo apenas admitido para este fim o protocolo da Secretaria do Tribunal. Inteligência da Súmula n. 216 do STJ. 2 - Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 530.203/M…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216 DO STJ. 1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual a tempestividade do recurso é aferida pela data do protocolo da Secretaria do Tribunal de origem e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216 do STJ. 2. O convênio firmado pela Empresa B…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.