- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 216/STJ. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, de decisão de relator caberá agravo regimental no prazo de 5 (cinco) dias. 2. A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio (Súmula n. 216/STJ). PETIÇÃO APRESENTADA DE FORMA FÍSICA. RECUSA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO N. 14/2013 DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental foi protocolizado, de forma física, tendo sido recusada pela Secretaria Judiciária deste Sodalício, em obediência ao art. 23 da Resolução n. 14/2013 do STJ. 2. No caso, como o prazo para possibilitar a adaptação dos usuários à forma de se peticionar no Superior Tribunal de Justiça já havia se esgotado quando da apresentação física do regimental e, sendo certo também que este não foi protocolizado a tempo na forma da Resolução n. 14/2013 desta Corte Superior, inviável o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 472.771/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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