- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 06/09/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. 1. Segundo a compreensão assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a edição da Medida Provisória nº 2.225/2001, que determinou o pagamento retroativo do reajuste de 3,17%, importou em renúncia à prescrição. 2. O referido percentual deve incidir sobre a remuneração do servidor, incluídas as parcelas relativas ao exercício de cargos em comissão e funções gratificadas, bem como sobre os valores incorporados a esse título. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.253.948/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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