JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (DEFLAÇÃO). POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.361.191/RS, processado sob o rito do art. 543 -C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento no sentido de que aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.213.116/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/09/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMETNAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (DEFLAÇÃO). POSSIBILIDADE. ESPECIAL PROVIDO. 1. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.361.191/RS, processado sob o rito do art. 543 -C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento no sentido de que aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/10/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. 1. É assente o entendimento nesta Corte de que incidem os índices deflacionários na correção monetária dos débitos judiciais, ressalvando-se os casos em que os aludidos índices venham a repercutir no valor nominal da conta. A propósito: REsp 1.361.191/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 27/06/2014, submetido ao rito do art. 543-C do CPC; REsp …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES NEGATIVOS. DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL. TESE FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC/1973). 1. Não há falar em violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 13/11/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO VALOR NOMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Conforme o entendimento firmado pela Corte Especial deste Tribunal Superior (REsp 1.265.580/RS, DJe de 18.4.2012), os índices negativos de correção monetária (deflação) devem ser considerados no cálculo de atualização de débito judicialmente apurado, ressalvada a hipótese de a atualização…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES NEGATIVOS RELATIVOS A PERÍODO DE DEFLAÇÃO. APLICABILIDADE, DESDE QUE NÃO IMPORTE REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DO PRINCIPAL. 1. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento no sentido de que a deflação, desde que não importe redução do valor nominal do principal, deve ser observada no cálculo da correção monetária do título exequendo, aplicando-se, também, desse modo, os índices n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.