- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 25/09/2015
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMETNAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (DEFLAÇÃO). POSSIBILIDADE. ESPECIAL PROVIDO. 1. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.361.191/RS, processado sob o rito do art. 543 -C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento no sentido de que aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal" (AgRg no REsp 1213116/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.391.454/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.