JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES MONOCRÁTICAS DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO Nº 12/2009-STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EN. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Em razão do preceito normativo, contido no art. 6º da Resolução STJ 12/2009, a qual trata do processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, impõe-se a irrecorribilidade das decisões proferidas pelo relator. II - Em razão da ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão ora agravada, proferida em sede de reclamação, impõe-se a aplicação do enunciado nº 182 da Súmula deste Tribunal Superior (Precedente). Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 19.993/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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