- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 22/10/2014, p. 30/10/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. JUÍZO DE DIREITO DO MS X JUÍZO DE DIREITO DE GO. GOLPE DO SEGURO. ESTELIONATO TENTADO. COMPETÊNCIA DO LOCAL EM QUE PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. ART. 70, CAPUT, DO CPP. 2. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CAMPO GRANDE/MS, O SUSCITANTE. 1. Trata-se de crime de estelionato na forma tentada. Acaso o delito tivesse se consumado, a competência seria definida pelo lugar onde ocorrido o resultado - recebimento da vantagem indevida. No entanto, tratando-se de crime tentado, a competência é firmada pelo lugar em que tiver ocorrido o último ato de execução, conforme disciplina art. 70, caput, Código de Processo Penal. Pelo contexto fático apresentado, verifica-se que o primeiro ato de execução se deu no Estado do Goiás, com o aluguel do carro, e o último ocorreu no Estado do Mato Grosso do Sul, local em que foi descoberto o intuito criminoso, não tendo o "golpe do seguro" se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal de Campo Grande/MS, o suscitante. (CC n. 121.775/MS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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