JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DAS RELAÇÕES ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS AGENTES. REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. - Na hipótese que deu origem ao presente conflito, a autora questiona a validade de sua sujeição ao regime estatutário municipal, por conta de seu ingresso sem prévia aprovação em concurso público, pelo que entende que a relação de trabalho deva ser regida pelos comandos da CLT, atraindo a competência da Justiça Obreira para o julgamento da reclamação. 2. - Cabe à Justiça comum, estadual ou federal, processar e julgar as questões relativas à existência, à validade e à eficácia das relações de trabalho entre a Administração Pública e seus agentes, salvo nas hipóteses em que se discuta a eficácia das normas celetistas incidentes sobre o vínculo entre a administração e os empregados públicos, regularmente admitidos. 3. - Precedentes desta Primeira Seção do STJ (AgRg no CC 126.125/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; CC 111.382/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES; AgRg no CC 126.296/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES; CC 59.042/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA) e do STF (Rcl 7.857 AgR/CE, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, DJe 01/03/2013). 4. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 134.960/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior já firmou compreensão no sentido de que o Juízo laboral é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria (v.g. AgRg no CC 115.769/RS, Rel. Ministro Ma…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR MUNICIPAL. EXISTÊNCIA E VALIDADE DO VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF QUE RESSALTAM A NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAMENTO DOS LITÍGIOS DELE DECORRENTES. 1 . Para sustentar sua pretensão (verbas não recolhidas ao FGTS), a agravante alegou a nulidade de sua atual sujeição ao regime estatutário, argumentando que a administração pública não p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. - Cabe cabe à Justiça Comum processar e julgar as causas entre a administração e seus contratados temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal. Precedentes do STJ e do STF. 2. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 134.888/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, ju…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPREGADA CONTRATADA SOB REGIME CELETISTA, POSTERIORMENTE ALTERADO PARA ESTATUTÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA LIMITADA À APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS FUNDADOS NA CLT. COMBINADA INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 97 E 170 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. - A reclamante foi contratada em 1º de novembro de 1984 como empregada pública, sob o regime celetista, que perdurou por cerca de dez anos, até a vigência da Lei Munic…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DE LEI LOCAL, QUE TRANSMUDOU O REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A reclamante objetiva invalidar eficácia de lei local. Nesse contexto, esta Corte Superior já firmou compreensão de que é da Justiça Comum deliberar acerca da validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.