- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DAS RELAÇÕES ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS AGENTES. REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. - Na hipótese que deu origem ao presente conflito, a autora questiona a validade de sua sujeição ao regime estatutário municipal, por conta de seu ingresso sem prévia aprovação em concurso público, pelo que entende que a relação de trabalho deva ser regida pelos comandos da CLT, atraindo a competência da Justiça Obreira para o julgamento da reclamação. 2. - Cabe à Justiça comum, estadual ou federal, processar e julgar as questões relativas à existência, à validade e à eficácia das relações de trabalho entre a Administração Pública e seus agentes, salvo nas hipóteses em que se discuta a eficácia das normas celetistas incidentes sobre o vínculo entre a administração e os empregados públicos, regularmente admitidos. 3. - Precedentes desta Primeira Seção do STJ (AgRg no CC 126.125/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; CC 111.382/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES; AgRg no CC 126.296/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES; CC 59.042/SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA) e do STF (Rcl 7.857 AgR/CE, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, DJe 01/03/2013). 4. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 134.960/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.