- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22/10/2014, p. 28/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARGADOR FEDERAL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A segurança não tem condições de ser processada, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar mandamus originário contra ato jurisdicional de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal, atento à norma estampada no art. 105, I, "b", da Constituição da República: 2. "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos" (Súmula 41/STJ). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 20.842/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 28/11/2014.)
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