JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 24/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, "B", DA CF. SÚMULA 41/STJ. 1. O art. 105, I, "b", da CF, delimita competência absoluta do STJ, estabelecendo expressamente as restritas hipóteses de impetração de mandado de segurança originário, sem prever qualquer exceção que lhe confira atribuição de atuar em situação não fixada. 2. O enunciado 41 da Súmula/STJ, estabelece que este Tribunal não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 16.984/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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