JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. FATO GERADOR. 1. A controvérsia tem por objeto a exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, relativa aos exercícios de 2000 e 2001, cujo fato gerador vem definido no art. 2º da Lei 7.940/1989: "Constitui fato gerador da Taxa o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão de Valores Mobiliários - CVM". 2. O Tribunal de origem, com base na prova dos autos, constatou que a recorrida, desde 12/1998, deixou de exercer atividades na Bovespa. Por essa razão, afastou a exação nos seguintes termos: "(...) da documentação trazida aos autos, verifica-se que a empresa consta como registrada na BOVESPA tão somente até 09/12/1998, quando foi cancelada sua autorização para negociação dos valores mobiliários de emissão da empresa na bolsa (fl. 39). Sendo assim, a partir do encerramento dos negócios com as ações da embargante, não mais havia o pressuposto motivador da fiscalização pela CVM" 3. A taxa é devida em razão do exercício do poder de polícia, e não da efetiva prática dos atos sujeitos à fiscalização. Assim, se a empresa integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, por qualquer motivo, optar por um período de abstenção de atividade, não obterá isenção relativamente à obrigação do recolhimento da taxa de fiscalização, que, reitero, tem por fato gerador o exercício do poder de polícia, e não a prática concreta das operações relativas ao mercado imobiliário. 4. É correto, aliás, dizer que a fiscalização permanece necessária, tanto para apurar o exercício de atividades negociais como a sua abstenção. Em outras palavras, o próprio juízo quanto à cessação da autorização para negociar na Bovespa só pode ser extraído a partir da efetiva fiscalização pela CVM, sendo que as consequências jurídicas daí advindas (por exemplo, a configuração de eventual ilegalidade na ação ou omissão da empresa) são estranhas à relação tributária (no que concerne ao pagamento da Taxa de Fiscalização). 5. O segundo equívoco identificável no acórdão hostilizado decorre da constatação de que a Bovespa não é o único órgão no qual é possível realizar as atividades relacionadas à distribuição de valores mobiliários. Em obiter dictum, merece registro que o documento a partir do qual o órgão colegiado extraiu essa valoração jurídica expressamente reconhece que a empresa recorrida "continua (...) registrada em bolsa, tendo como sede a Bolsa de Valores do Extremo Sul" (fl. 66, e-STJ). 6. Quer isto dizer que o cancelamento definitivo para negociação na Bovespa não autoriza a conclusão de que a empresa deixou de integrar a CVM e, por decorrência, de estar sujeita à fiscalização pela referida autarquia. 7. Superado o fundamento adotado pelo acórdão hostilizado, deve o feito retornar ao Tribunal a quo para fins de prosseguimento do julgamento da Apelação, tendo em vista a devolução do tema relativo à prescrição. 8. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.376.168/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/11/2014

TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. SOCIEDADE BENEFICIÁRIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS. LEI N. 7.940/89. RETROAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA ENQUANTO PERDURAR OS EFEITOS DA BENESSE TRIBUTÁRIA. SITUAÇÃO ENCERRADA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários tem por fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído à própria CVM, nos termos da Lei n. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. CVM. PODER DE POLÍCIA. AUDITOR INDEPENDENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89, é cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em decorrência do exercício do poder de polícia. 2. A alegação da parte sobre a afronta ao art. 5º, § 1º, "c", da Lei 7.940/89, a de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/06/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. SOCIEDADE BENEFICIÁRIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS. LEI N. 7.940/89. EMPRESA EXCLUÍDA DO PROGRAMA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A taxa de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CVM. LEI N. 7.940/89. BENEFÍCIO FISCAL. EFEITOS EXAURIDOS. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, o contribuinte apresentou exceção de pré-executividade objetivando obstar feito executivo que visava à cobrança de Taxa de Fiscalização pela CVM. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2018

TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. AUDITOR. SUJEIÇÃO PASSIVA. REGISTRO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. EFEITOS IMEDIATOS. 1. Por força do art. 3º da Lei n. 7.940/1989, os auditores independentes, os consultores e analistas de valores mobiliários, obrigados ao registro na Comissão de Valores Mobiliários, são contribuintes da taxa de fiscalização decorrente do exercício do poder de polícia dessa autarquia. 2. O registro na Comissão de Valores Mobi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.