JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
10/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 10/11/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE IMPLICA EM REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a modificação do Supremo Tribunal Federal no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, passou a restringir o cabimento do remédio heróico utilizado no lugar do recurso legalmente previsto, ressalvada a possibilidade da concessão da ordem de ofício nos casos em que restar configurado flagrante constrangimento ilegal. - As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que, diante das provas colhidas ao longo da instrução, restou provado nos autos a participação de um menor na prática criminosa, razão pela foi aplicada a causa de aumento previsto no inciso VI do art.40 da Lei n. 11.343/2006 . - A desconstituição da conclusão a que chegou o Juiz de primeiro grau, mantida pelo Tribunal a quo, referente a participação do menor no crime, bem como os questionamentos no sentido de saber se o paciente tinha ciência inequívoca dessa condição, implicam no exame aprofundado de todo acervo fático-probatório, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 196.474/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
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