JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE, NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. O órgão julgador não está obrigado ao exame de matéria não impugnada, no momento oportuno, quando da apresentação do recurso. II. Conforme entendimento pacificado, a via especial não se presta à análise de alegação de ofensa à Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento, não sendo omisso o julgado que silencia acerca da questão. III. Os fundamentos trazidos nos Embargos de Declaração evidenciam sua utilização como forma de expressar a insatisfação do recorrente com o acórdão embargado, não se verificando, no caso, qualquer omissão a ser sanada, pois o recurso foi enfrentado, de forma completa e objetiva, naquilo que se entendeu pertinente à solução da controvérsia, ainda que as conclusões tenham sido diversas daquelas pretendidas pelo embargante. IV. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.371.719/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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