JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO. VALORES EM ATRASO. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Se, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem persiste em não analisar a matéria neles ventilada, cabe à parte, em sede de recurso especial, alegar, primeiramente, violação do disposto no art. 535 do CPC, sob pena de impossibilidade de exame da questão por esta Corte Superior de Justiça, ante a carência de prequestionamento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.357.703/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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