- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO. VALORES EM ATRASO. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Se, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem persiste em não analisar a matéria neles ventilada, cabe à parte, em sede de recurso especial, alegar, primeiramente, violação do disposto no art. 535 do CPC, sob pena de impossibilidade de exame da questão por esta Corte Superior de Justiça, ante a carência de prequestionamento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.357.703/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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