- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 10/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuidando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro, por prazo superior a trinta dias, há de observar o disposto nos artigos 56 do RISTJ e 118 da LOMAN, não havendo, portanto, nenhuma ilegalidade na convocação de Desembargador para compor Turma no Superior Tribunal de Justiça. 2. Com a vigência da nova redação do artigo 30 da Lei n. 10.826/2003, apenas os possuidores de arma de fogo de uso permitido poderiam solicitar o registro de suas armas até o dia 31 de dezembro de 2008 (prazo que, posteriormente, foi prorrogado pela Lei n. 11.922/2009 até o dia 31 de dezembro de 2009). 3. É típica a conduta do réu flagrado na posse de munição de uso permitido em 3/5/2011. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 280.274/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.