JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 04/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR A ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA. FLAGRANTE OCORRIDO EM 05.07.2007. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 11.706/08, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 30, 31 E 32 DA LEI 10.826/03. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência da 3a. Seção desta Corte de que, segundo o art. 32 da Lei 10.826/03 ? com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória 417, de 31.1.08 (posteriormente convertida na Lei 11.706/08) ?, o prazo para entrega de armas de fogo à autoridade policial foi estendido até o dia 31.12.08. Com isso, ocorreu a abolitio criminis temporária para os delitos de posse de arma ou munições de uso permitido cometidos até essa data. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 140.253/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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