JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ERRO DE EXECUÇÃO. QUALIFICADORA DE PERIGO COMUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Disparo de arma de fogo em erro de execução não se ajusta ao conceito de perigo comum previsto no art. 121, § 2º, III, haja vista que o referido inciso prevê o que a doutrina chama de fórmula genérica, ou seja, os meios insidiosos, cruéis ou que possam resultar em perigo comum devem seguir a mesma linha da parte exemplificativa, qual seja: veneno, fogo, explosivo, asfixia e tortura. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.843.821/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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