JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial se dá mediante a realização do devido cotejo analítico, com a demonstração clara do dissídio entre os casos confrontados, bem como com a indicação do dispositivo de lei federal em torno do qual pende a divergência interpretaria (REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial), providências que não ocorreram na espécie. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 510.986/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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