- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. 1. Insere-se na competência das turmas integrantes da Seção de Direito Privado (2ª Seção) a análise de recurso interposto no curso de demanda em que se discute se a impossibilidade da utilização, pelo cessionário, do crédito prêmio do IPI é causa para a invalidação da cessão do crédito, à luz das normas de direito civil, não se exigindo, sequer, a direta análise de normas de direito tributário. 2. Acórdão recorrido que, analisando o contrato de cessão de crédito celebrado entre as partes conclui pela frustração do seu objeto, desfazendo-se a sua base objetiva. 3. Pretensão de análise da fatispécie da cessão de crédito e das cláusulas a estabelecer as obrigações das duas partes (cedente e cessionário). 4. Atração dos enunciados das súmulas 5 e 7/STJ. 5. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (REsp n. 1.342.185/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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