JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
10/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. PENA DE PERDIMENTO. ART. 87, DA LEI N. 4.502/64. ART. 690 DO RA/2009. APLICAÇÃO SOMENTE AO BENS DE VIAJANTE QUE EXCEDAM OS LIMITES QUANTITATIVOS PARA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, §1º, DO DECRETO-LEI N. 2.120/84. 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535, do CPC, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Quando o viajante traz consigo bens que excedam o limite quantitativo para fruição da isenção (art. 6º, IX, e 33, da IN/RFB n. 1.059/2010), a pena de perdimento aplicável deve restringir-se ao excedente quantitativo e não alcançar toda a mercadoria. Precedentes em situações análogas: REsp. n. 1.217.708/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14.12.2010; AgRg no Ag 1.198.194/SP, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 25/05/2010; REsp 868.981/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 07.11.2006. 3. Irrelevante para o raciocínio construído tratar-se de zona primária ou zona secundária, já que a mercadoria entrada regularmente pela zona primária através do canal "nada a declarar" permanece, dentro do limite quantitativo, regular em zona secundária. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.464.818/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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