- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 18/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2015, p. 18/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR PREJUDICADO. 1. A sentença proferida em primeiro grau registrou que parte das mercadorias introduzidas no País permaneceu em Zona Primária sem o registro das Declarações de Importação - DI por mais de 90 (noventa) dias, caracterizando o abandono. 2. Esse fato, por si só, é potencialmente suficiente para manter a pena de perdimento aplicada, sendo imprescindível que a Corte de Origem sobre ele se manifeste a fim de afirmar a sua ocorrência (ou inocorrência) e sua relevância (ou motivos de sua irrelevância) para o desfecho do caso concreto à luz dos artigos 461, I e 516, II, do Decreto n. 91.030/85 (RA-85). 3. Recurso especial da FAZENDA NACIONAL provido. Recurso especial do PARTICULAR prejudicado. (REsp n. 1.403.588/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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