- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. LAVAGEM DE DINHEIRO E OCULTAÇÃO DE VALORES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DO PAÍS E DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DO PASSAPORTE. CONDIÇÕES. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embora as circunstâncias mencionadas pelo Juízo singular - em especial o risco de possível evasão do distrito da culpa - revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, não se mostram tais razões bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor de se proibir ausentar-se do território nacional, bem como a retenção do seu documento de passaporte. 2. O acórdão a quo merece reforma, pois ausente contemporaneidade, porquanto, decorrido mais de 1 ano de investigações - sem oferecimento de acusação formal -, denota-se que inexistem informações de tentativa do recorrente de evadir-se do distrito da culpa. Nesse sentido, este Superior Tribunal é firme em assinalar que a urgência intrínseca às cautelares exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar (RHC 139.786/RS, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 9/3/2021). 3. O agravante não reuniu argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida, o que provoca o não provimento da insurgência. 4. Agravo regimental improvido. Reafirmada a motivação adotada na decisão ora agravada. (AgRg no RHC n. 139.996/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
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