JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO MANDAMUS. PREJUÍZO EVIDENTE. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO PARA, RECONHECENDO A NULIDADE SUSCITADA PELO RECORRENTE, DEVOLVER OS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, A FIM DE QUE RENOVE O JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, COM A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO, DANDO CIÊNCIA DA DATA DA RESPECTIVA SESSÃO. PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É entendimento assente nesta Corte Superior de Justiça que o Defensor Público, no exercício da assistência judiciária aos hipossuficientes, tem a prerrogativa da intimação pessoal em relação a todos os atos do processo. No caso dos autos, constata-se, de forma inequívoca, que o writ foi patrocinado pela Defensoria Pública e, embora haja certidão indicando a publicação na imprensa oficial da data designada para o julgamento, de fato, não houve a intimação pessoal do Defensor Público, o que implica a nulidade de todos os atos do processo a partir do momento que deveria ter sido realizada. 2. Embora o ora Agravado tenha trazido a questão da nulidade no intuito de demonstrar a permanência de omissão no acórdão recorrido, tal tema foi devolvido para apreciação completa desta Corte Superior, tendo em vista que o Recurso em Mandado de Segurança goza de devolutividade ampla, permitindo o exame de todas as matérias de direito e de fato. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 32.076/AM, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/10/2019

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA DATIVA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E TAMBÉM PARA O RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO AFASTADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça é a de que a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado - público ou dativo - de todos os atos do processo será pessoal, a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO E DE CONTRARRAZÕES. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e 370, § 4º, do Código de Processo Penal, o Defensor Público ou dativo deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que Defensor Dativo não foi intimado pessoalmente para apresentação das contrarrazões ao apelo especial…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 28/05/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. - O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico de que, nos termos do art. 370 do CPP, do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e do art. 44, I, e 128, I, ambos da Lei Complementar 80/1994, a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/02/2015

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRANTE DA PAUTA DE JULGAMENTO. NULIDADE. 1. O descumprimento de prerrogativa inerente ao cargo, consistente na não intimação pessoal, inclusive com vista dos autos, dos membros do órgão ministerial, a teor dos arts. 370, §4º, do CPP e 41, IV, da Lei 8.265/93, implica a nulidade absoluta da sessão que julgou o mandado de segurança originário. 2. Recurso ordinário a que se dá provimento, re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 11/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. PARTE ACOMPANHADA POR ADVOGADO DATIVO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 285.000/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 17/11/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.