JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação dos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, ao afastar a alegada interrupção da prescrição, assentou que "a autora apresenta apelação contra o Processo Administrativo nº 59/93 mas quer se utilizar do prazo findo do Processo Ético nº 001/95 aberto posteriormente em decorrência do primeiro". Nesse caso, não há como reformar o julgado sem que se reexamine o conjunto probatório dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 534.883/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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