- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. PETIÇÃO ÚNICA. PARTES REPRESENTADAS PELO MESMO PROCURADOR. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prazo para recorrer da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao recurso especial é simples, independentemente da existência de litisconsortes com procuradores diferentes. 2. Se o recurso especial foi apresentado em peça única, representadas as partes pelo mesmo advogado, inviável a aplicação do prazo previsto no art. 191 do Código de Processo Civil no momento da interposição do agravo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 479.282/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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