Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORANTE DO ART. 327, § 2º, DO CP. MANUTENÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em que pese a pena-base do recorrente haja sido fixada acima do mínimo legal, verifica-se que as instâncias de origem apresentaram não apenas fundamentação suficiente para a valoração de cada circunstância judicial como também patamar que mantém consonância com a…