JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTANCIAS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A verificação da ocorrência de ilegalidade na fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias no momento da fixação da pena-base não compreende o exame de provas, mas a análise de matéria de direito. Não há que se falar, assim, na incidência do verbete n. 7 da Súmula do STJ à hipótese. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.250.807/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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