JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
03/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 23/11/2010, p. 03/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO REPUTADO COMO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. PROTEÇÃO À MARCA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONCLUÍDO. VIOLAÇÃO DO ART. 129 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INEXISTÊNCIA. INFRINGÊNCIA DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Ausência de indicação de dispositivo reputado como violado. Súmula n. 284 do STF. 3. Art. 129 da Lei n. 9.279/96. Marca. Uso exclusivo. Expedição de certificado, circunstância não presente na espécie. Violação não caracterizada. 4. Art. 462 do Código de Processo Civil. Fato efetivamente considerado pelo Tribunal de origem. Infringência não configurada. Irresignação que pretende revolver o conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 987.390/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 3/12/2010.)
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