Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 1. MARCA. EXCLUSIVIDADE. DEVER DE ABSTENÇÃO NÃO RECONHECIDO. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu tratar-se de marca notoriamente conhecida, que goza de proteção independentemente do registro no país, nos termos do art. 126 da Lei n. 9.279/96. Destarte, rever tal conclusão demanda o reexame do co…