JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO ORIGINAL. CERTIFICADA VALIDADE NO TRIBUNAL ESTRANGEIRO. PRECEDENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio, no qual se alega a ausência de citação no processo original. 2. A objeção trazida contra a homologação por parte da curadoria especial diz respeito à alegada necessidade de que houvesse sido demonstrado documento com assinatura da parte requerida para certificar a citação; contudo, a sentença estrangeira indica que teria havido a citação (fl. 17). 3. "A alegada ausência de comprovação de citação válida nos autos principais deve ser examinada cum grano salis. Por tratar-se de instituto de direito processual, encontra-se inserida no âmbito da jurisdição e da soberania de cada país, circunstância que impõe a observância da legislação interna, não sendo possível impor as regras da legislação brasileira para ato praticado fora do país." (SEC 5.409/EX, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 2.5.2013.) 4. Tendo sido atendidos os ditames do artigo 5º, bem como não havendo incursão em nenhuma das vedações previstas no artigo 6º da Resolução STJ n. 09/2005, é de deferir o pedido de homologação da sentença estrangeira. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 10.763/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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