- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 21/11/2014
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 619 do Código de Processo Penal, vícios inexistentes na espécie, tendo em vista que o voto condutor do acórdão embargado foi claro ao expor as razões pelas quais rejeitou a queixa-crime em relação aos dois querelados, relativas à falta de demonstração do dolo específico de ofender a honra dos querelantes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na APn n. 723/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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