- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 21/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO E NEM DO AGRAVO REGIMENTAL, COM BASE NO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPETRAÇÃO DESCABIDA. FUNDAMENTO DA DECISÃO INATACADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 182 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão de relator que não conheceu - com base no art. 6º da Resolução 12/2009 - de agravo interposto contra não conhecimento de reclamação, pois a parte não instruiu a reclamação com cópia da certidão de intimação/publicação do acórdão impugnado, ou seja, peça necessária para o exercício de juízo de admissibilidade. 2. A impetração contra ato judicial somente é cabível se não for possível recurso contra este, bem como deve ser claramente demonstrada a teratologia e/ou ilegalidade. No caso concreto, não se visualizam tais requisitos. Precedentes. 3. "Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado 182 desta Corte)". (AgRg no MS 13.737/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 30/06/2011) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.314/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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