JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADA. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ITALIANA. PREVISÃO. SILÊNCIO DO DECISUM ALIENÍGENA. I - Conforme disposição da legislação italiana, a ex-esposa retornará ao uso do nome de solteira após o divórcio, salvo quando houver autorização judicial a contrario sensu. II - No caso em comento, não há menção expressa na sentença alienígena a respeito da manutenção do nome de casada da agravante, tampouco pode haver dedução implícita acerca de tal desiderato no corpo do referido decisum. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SE n. 11.710/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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