- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 17/11/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVORCIO E ACORDO DE SEPARAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS APENAS QUANTO AO DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. 1. A ausência de autenticação consular do acordo de separação impede a ratificação da sentença estrangeira quanto ao ponto, mas não impede a homologação quanto ao desfazimento do vínculo conjugal. 2. Preenchidos os requisitos legais no tocante ao divorcio, possível a internalização do provimento alienígena. 3. Deferido o pedido de homologação de sentença estrangeira apenas quanto ao divorcio; indeferida a homologação do acordo de separação. (SEC n. 6.142/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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