- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/08/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/08/2015, p. 14/08/2015
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. MANUTENÇÃO DO NOME DE SOLTEIRA. AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ESPANHOLA. INVERSÃO DOS SOBRENOMES. LIMITES DA HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A CLÁUSULAS NÃO INCORPORADAS FORMALMENTE À DECISÃO HOMOLOGANDA. I- A alteração da ordem dos sobrenomes em decorrência da aquisição de nacionalidade espanhola não foi objeto de deliberação do Juízo alienígena, que nada dispôs sobre a questão. II - Não tendo ocorrido a alteração de nomes quando do matrimônio, conclui-se que a parte deve responder pelo seu nome de solteira após o decreto de divórcio. III - Por se tratar de um juízo meramente homologatório, a análise desta Corte deve se restringir aos exatos termos do conteúdo da sentença estrangeira, não se admitindo extensão de cláusulas não incorporadas formalmente ao seu texto. IV - Eventuais dúvidas quanto ao nome da parte quando do registro do divórcio devem ser sanadas em procedimento próprio. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SE n. 10.333/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/8/2015, DJe de 14/8/2015.)
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