JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DA QUESTÃO EM QUE SE ALEGA DIVERGÊNCIA. 1. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão que não conhece do recurso especial por ausência de requisitos processuais de admissibilidade, sem exame do mérito da causa. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.196.199/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/09/2012; AgRg nos EREsp 1093721/SP, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 07/05/2013; EREsp 981.587/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/04/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 142.661/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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