- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13/09/2017, p. 22/09/2017
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DA QUESTÃO EM QUE SE ALEGA DIVERGÊNCIA. 1. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão que não conhece do recurso especial por ausência de requisitos processuais de admissibilidade, sem exame do mérito da causa. Precedentes: AgRg nos EAREsp 336.368/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 05/03/2015; AgRg nos EREsp 1.424.682/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 24/02/2015; AgRg nos EAg 1.422.499/BA, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 02/02/2015; PET nos EAREsp 374.332/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 02/02/2015. 2. Embargos de divergência não conhecidos. (EAREsp n. 521.958/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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