Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO. INCONFORMISMO DA RÉ. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos (decisões colegiadas proferidas por Turmas ou Seções) e quando houver divergência entre os julgados, não se admitindo, todavia, nos termos da legislação de regência, a sua oposição contra decisões monocráticas. Precede…