JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE I - Os embargos de declaração não são recurso de revisão e devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, deve ser rejeitado o incidente declaratório. II - As matérias de ordem pública devem ser objeto de cotejo analítico por ocasião da interposição de embargos de divergência, não sendo possível, em sede de embargos de declaração - ao argumento de omissão -, sanar o vício, ainda que de ofício. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 329.059/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração não são recurso de revisão e devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo pelo menos um desses elementos essenciais, deve ser rejeitado o incidente declaratório. II - In casu, à conta de contradição no r. decisum, o embargante pretende,…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/09/2014

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA LIDE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - A mera transcrição ou juntada de ementas n…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/11/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSENSO CIRCUNSCRITO À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/11/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão e contradição no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada. II - In casu, é…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.