- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 17/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE I - Os embargos de declaração não são recurso de revisão e devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, deve ser rejeitado o incidente declaratório. II - As matérias de ordem pública devem ser objeto de cotejo analítico por ocasião da interposição de embargos de divergência, não sendo possível, em sede de embargos de declaração - ao argumento de omissão -, sanar o vício, ainda que de ofício. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 329.059/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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