- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração não são recurso de revisão e devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo pelo menos um desses elementos essenciais, deve ser rejeitado o incidente declaratório. II - In casu, à conta de contradição no r. decisum, o embargante pretende, na verdade, o reexame de matéria já apreciada quando do julgamento do agravo em recurso especial. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 350.741/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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