- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 12/11/2014, p. 15/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSENSO CIRCUNSCRITO À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há como reconhecer o vício apontado pela embargante, visto que o tema relativo a suposto error in judicando não foi ventilado na petição de agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 291.208/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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