JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/11/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA JUDICIAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO. RÉU DOMICILIADO NO BRASIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CARTA ROGATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A citação da pessoa jurídica nacional, domiciliada no Brasil, opera-se via rogatória. 2. A requerida é pessoa jurídica com sede no Brasil, tendo a notificação se realizado por Carta Registrada. Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a citação deve ser realizada através de Carta Rogatória. 3. Pedido de homologação indeferido. (SEC n. 11.624/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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